• OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

 

A presente Política de Prevenção à Corrupção faz parte do programa de  compliance da 55PBX e tem como objetivo manter os padrões de integridade, legalidade e transparência, garantindo a postura correta de seus integrantes diante de seu relacionamento com o poder público reforçando seu compromisso de cooperação na prevenção e combate à corrupção.

Tem como foco o cumprimento dos requisitos da lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) e outras legislações correlatas guiando a conduta ética no relacionamento com os Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.

Abrange todos os colaboradores próprios ou terceirizados, sejam pessoas físicas ou jurídicas e em qualquer nível hierárquico, e todos seus fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários.

 

  • DEFINIÇÕES

 

Termos essenciais para a compreensão do presente documento:

Agentes Públicos – qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que de forma temporária, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Abrangendo dirigente, empregado, servidor, funcionário, estatutário, autoridade governamental ou pessoa agindo em nome de um governo ou de qualquer secretaria, órgão ou administração direta ou indireta de tal governo, além de empresas públicas ou com capital público, bem como as pessoas correlacionadas aos Agentes Públicos como seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.

Familiares -  Relação pessoal que possa gerar confronto entre interesse público e privado influenciando de maneira imprópria a tomada de decisões e o desempenho da função pública, tal como pais, cônjuge, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro grau.

Conflito de Interesse - A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria o desempenho da função pública, conforme descrito no art. 3º, inciso I, da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813/2013).

Pessoas Politicamente Expostas (“PEPs”) : São Agentes Públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.

Vantagem comercial: Qualquer tipo de pagamento ou benefício fornecido a um Agente Público, PEP ou a um terceiro com o intuito de favorecer-se ou beneficiar negócios.

Os conceitos acima referidos deverão ser considerados quando citados ao longo da presente Política, ainda que referenciados com letra minúscula ou maiúscula, no plural ou singular.

 

  • DIRETRIZES GERAIS

 

A 55PBX é contrária a qualquer tipo de conduta baseada em atos de corrupção e/ou subordo, ainda que de forma indireta. Todos os seus colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e terceirizados devem agir de acordo com a boa-fé respeitando o presente termo e as demais normas de conduta da empresa, estando proibidos de:

- receber, prometer, oferecer e/ou dar, diretamente ou indiretamente, por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) para um agente público ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, a ele vinculados (sócios, empresas, instituições beneficentes, ONG’ s, etc);

- financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo contribuir para a prática de atos lesivos à administração pública;

- utilizar-se de representante para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

 

  • Conflito de interesses ( proibição de suborno);

 

Os colaboradores que tenham algum grau de parentesco com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito de negociações envolvendo a 55PBX, devem informar e declarar esta circunstância sobre as quais serão tomadas as medidas necessárias para evitar situações de conflito.

É conduta permanentemente proibida propor, subornar, pagar, doar ou oferecer qualquer coisa de valor que possa ser destinada a Agente Público, ainda que de pequeno valor, seja através de fornecedor, agentes, consultor, cliente, consumidor ou terceiro, para obter ou reter negócios ou ainda assegurar vantagem comercial, de forma direta ou indireta.

Quaisquer violações serão consideradas motivo para sanções, alcançando até mesmo o término imediato do vínculo empregatício ou rescisão contratual por justo motivo, e o violador também estará pessoalmente sujeito às penalidades legais.

 

  • Brindes, Presentes e Entrenimento;

 

Não será permitido o recebimento de doações, presentes, entretenimento, viagens e/ou patrocínios em circunstâncias em que sejam utilizados como forma de mascarar o recebimento de vantagens indevidas.

3.2.1.  Doações

            Quaisquer doações ou contribuições realizadas deverão ser permitidas por lei, transparentes e com finalidade justificada e comprovada.

3.2.2.  Brindes

Devem ser decorrentes de cortesia, propaganda, divulgação habitual, eventos especiais ou datas comemorativas.

            A promessa, oferecimento ou recebimento é permitido desde que sejam promocionais, públicos e não exclusivos, sem valor comercial, nos relacionamentos com Agentes públicos ou PEPs, não podendo ultrapassar o valor de R$ 100,00 (cem reais) e não podendo haver oferecimento ou recebimento reincidente em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.

3.2.3.  Presentes e Entretenimento

Presente configura qualquer objeto, serviço de uso ou consumo pessoal com valor comercial, usualmente maior do que o valor de um brinde, podendo ainda englobar favores, que envolvam individualmente ou coletivamente mais de R$ 100,00 (cem reais).

            Entretenimento inclui deslocamentos, hospedagens, alimentação e lazer e eventos com finalidade de lazer e/ou turismo, não sendo unicamente de negócios.

            Ambos são vedados com o intuito de influenciar decisões em benefício próprio ou da empresa, podendo ser aceitos apenas se requerido por escrito, avaliado e aprovado pelo comitê de compliance.

 

  • Contratação de Terceiros e Agentes Públicos;

 

A 55PBX garante que todos os procedimentos pertinentes à contratação de terceiros sejam seguidos sendo realizadas prévias investigações ao contratar com pessoas que forem estabelecer contato com agentes públicos.

Sendo proibida a contratação de ex- agentes públicos que estejam dentro do período de seis meses, conforme estabelecido no artigo 6º, II da Lei de Conflito de Interesses para agentes públicos ( Lei 12.813/2013), salvo exceções legais.

 

  • Licitação e Contratos Públicos;

 

A 55PBX, na participação de licitações públicas, estará sujeita a cumprir com as disposições legais, as normas de licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante, ficando vedadas condutas que tendem a:

 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

- obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

 

  • Conformidade com a Lei e Registro Contábeis;

 

Esta política está em conformidade, devendo ser interpretada e pautada com a Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846/13 e demais legislações correlatas. A atuação de modo a configurar violação à lei é vedada em todas as formas pela presente Política.

A 55PBX manterá seus registros contábeis atualizados de forma que reflitam completa e precisamente as transações da empresa com os agentes públicos controlados e fiscalizados.

 

  • CANAL DE CONFIDENCIALIDADE

 

Quaisquer atos ou suspeitas de atos de suborno, corrupção e/ou pagamento/ recebimento de propina ou outras situações e condutas que violem a presente política devem ser imediatamente comunicadas pelos seguintes canais:

- E-mail: quero@55pbx.com.br

- Site: https://55pbx.com/

- Telefone: (11) 4673-1459 / 0800 055 5555

- Correio: Av. Paulista, 1274- Bela Vista, São Paulo, 01310100.

Caso existam dúvidas a respeito da Política ou de sua aplicação, entre em contato pelos canais disponibilizados acima.

 

  • INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES

 

 

Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada, se verificada a ocorrência de conduta indevida serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.

Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito as seguintes sanções disciplinares de imediato e de acordo com a discricionariedade da empresa :

- Advertência por escrito;

 - Suspensão;

- Demissão por justa causa;

 - Exclusão do fornecedor, parceiro ou agente intermediário;

- Responsabilização administrativa, civil e/ou criminal;

- Ação judicial cabível.

 

  • INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES

 

A presente política será revisada periodicamente de acordo com a necessidade, passando a ter validade a partir de sua publicação.